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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 825, de 9 de maio de 2018

Lei nº 825/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Jesus no Boabajo D.O. n° 0790 de 09105 100 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 825, DE 8 DE MAIO DE 2018.

Susta os efeitos do Decreto nº 22.719, de 5 de abril de 2018, que "Aprova o regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, XIX, da Constituição Estadual de Rondônia, os efeitos do Decreto nº 22.719, de 5 de abril de 2018, relacionados as sanções administrativas aplicadas aos servidores em face do descumprimento do presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de maio de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente-ALE/RO 3 Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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