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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 82

Lei nº 82/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina a realização de consulta plebiscitária relativa a criação do município de Alto Alegre dos Parecis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 5º, da Lei Complementar nº 31, de 10 de dezembro de 1989, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plesbiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do município de Alto Alegre dos Parecis,, desmembrado das áreas territoriais dos municípios de Alta Floresta D’Oeste e Cerejeiras.
Art. 2.
O município de Alto Alegre do Parecis tem seus limites assim definidos: começa no cruzamente da Linha P-42 com o rio Branco, sobe por este rio até suas nascentes na Serra dos Parecis; daí pela cumeada da dita serra, até as nascentes do igarapé São João, desce por este igarapé até o igarapé Providência; desce o igarapé Providência até o rio Verde, desce por este rio até o rio Mequéns até o meridiano 62º00’00”, segue por este meridiano até a Linha 85, segue por esta Linha até a Linha 158, segue pela Linha 158, até a Linha P-70, segue a Linha P-70 até a Linha P-44, segue a Linha P-44 até a Linha P-65, segue a Linha P-65 até a Linha P-42, segue por esta Linha até o rio Branco, ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de dezembro de 1992.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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