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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 819, de 12 de abril de 2018

Lei nº 819/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Dep. Hermínic, swinge Autor 1000 modes

D. O. n° 062 dels 104/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 819, DE 11 DE ABRIL DE 2018. Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 22.720, de 5 de abril de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto Governamental nº 22.720, de 5 de abril de 2018, que "Nomeia Liquidante da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD e dá outras providências", por descumprimento do inciso V do artigo 30 e parágrafo único do

artigo 46, todos da Constituição Estadual.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO PresidenteALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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