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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 818, de 12 de abril de 2018

Lei nº 818/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Dep. cauras de Carvalho Autor Alen Redano D.O. n° 062 de 12/04/20/18 e Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 818, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

Susta os efeitos da Instrução Normativa n° 2, de 9 de agosto de 2017, que "Estabelece regras para aprovação das áreas de Reserva Legal no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado os efeitos, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, da Instrução Normativa n° 2, de 9 de agosto de 2017, que "Estabelece regras para aprovação das áreas de Reserva Legal no âmbito do Estado e Rondônia e dá outras providências.”
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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