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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 81

Lei nº 81/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a intervenção do Estado no Município de Ariquemes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXI, do Art. 29 da Constituição do Estado combinado com a alínea c do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Intervenção do Estado no Município de Ariquemes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto nº 5662, de 18 de agosto de 1992, do Poder Executivo.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de agosto de 1992.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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