Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 804, de 6 de abril de 2018

Lei nº 804/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 RONDONIA Autor Dep Adelino Follodor 058

D. O. n°_ de 06/04/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 804, DE 6 DE ABRIL DE 2018 Susta os efeitos da Portaria nº 80/2018/SEDAMDIREX, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura instalados em Área de Preservação Permanente e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, os efeitos da Portaria nº 80/2018/SEDAM-DIREX, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura instalados em Área de Preservação Permanente e dá outras providências".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de abril de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALERO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.