Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 80
Lei nº 80/1992
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XV e 37, V, da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica o Governador do Estado Oswaldo Piana Filho, nos termos do art. 61, § 1º da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País, em viagem aos Estados Unidos da América, para tratar de assuntos de interesse do Estado, no período de 17 a 27 de junho de 1992.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 16 de junho de 1992.
Deputado Silvernani Santos
Presidente