Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 8
Lei nº 8/1984
Reajusta os subsídio do Governador do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 30, inciso VIII e 69 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
É reajustado o subsídio do Governador do Estado para CR$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2.
O Governador do Estado perceberá, ainda, a título de Representação, 100% (cem por cento) do subsídio fixado neste Decreto Legislativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1984.
DEPUTADO JOSÉ BIANCO
Presidente