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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 799, de 28 de março de 2018

Lei nº 799/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDONIA 1981

Autor D.O. n° 052 do 28 /03/2018 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 799, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Susta os efeitos do Decreto nº 22.681, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a Floresta Estadual do Rio Pardo, criada pela Lei Complementar Estadual nº 581, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado n° 52, de 20 de março de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto nº 22.681, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a Floresta Estadual do Rio Pardo, criada pela Lei Complementar Estadual nº 581, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado nº 52, de 20 de março de 2018.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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