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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 797, de 28 de março de 2018

Lei nº 797/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor D.O. n° 052 de 28 103/2018

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 797, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Susta os efeitos do Decreto nº 22.688, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Parque Estadual Ilha das Flores, no Município de Alta Floresta D' Oeste, no Estado de Rondônia, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado nº 52, de 20 de março de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto nº 22.688, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Parque Estadual Ilha das Flores, no Município de Alta Floresta D' Oeste, no Estado de Rondônia, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado n° 52, de 20 de março de 2018.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2018. AVALA Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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