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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 795, de 28 de março de 2018

Lei nº 795/2018

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Calitivo

D. O. n° 052 de 28 103/20/188 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO N° 795, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Susta os efeitos do Decreto nº 22.685, de 20 de março de 2018, que "Dispõe sobre a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado nº 52, de 20 de março de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto nº 22.685, de 20 de março de 2018, que “Dispõe sobre a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado, no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado nº 52, de 20 de março de 2018.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2018. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

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