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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 782, de 9 de março de 2018

Lei nº 782/2018

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Art. 1. Art. 2.
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D. O. nO

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo in memorian ao Senhor Alex Martinelli.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo in memorian ao Senhor ALE X MARTINELLI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 6 dejJlllI~de 2018.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TJlDO. E5TlIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Leg;slativa de Rondôn;a

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