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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 78

Lei nº 78/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Susta efeitos do Decreto Governamental nº 5207 de 31 de julho de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do Decreto Governamental nº 5207 de 31 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de agosto de 1991.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de maio de 1992.

Deputado Silvernani Santos

Presidente

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