Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 776, de 15 de dezembro de 2017

Lei nº 776/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado PM Carlos Eduardo Lucena de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado PM CARLOS EDUARDO LUCENA DE SOUZA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

·

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 13 de dezembro de 2017.

Major Amarante 390" Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE "liDO.

~5T.DUJl'5 Unidos com o Povo Assembleia Legislatíva de Rondôn;a

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.