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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 775, de 15 de dezembro de 2017

Lei nº 775/2017

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Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado PM Marcos de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I". Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado PM MARCOS DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na datade sua publicação.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de dezembro de 201

Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velhojfiô. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.qov.br DE "liDOS

E5TIIDUIII5 Unidos com o Povo Assembleía Legis/atíva de Rondônia

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