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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 766, de 8 de novembro de 2017

Lei nº 766/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Salvador Santos Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n" 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor SALVADOR SANTOS SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de novembro de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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E5TIIDUJlIS Unidos com'o Povo Assembleia Leg;slatilla de Rondôn;a

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