Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 763, de 6 de novembro de 2017

Lei nº 763/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Lourival Júnior de Araújo Lopes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n" 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor LOURIV AL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

·

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 1° de

Deput do MAURÃO

Presidente -~".&:J\."""

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelhojRO. Cep.: 76.801·911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.