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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 761, de 6 de novembro de 2017

Lei nº 761/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Autor'~\~pm~it!l.~w~r

D. Ó. nO ,Jg~

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede o Título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor Francisco José Fernandes Arruda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor FRANCISCO JOSÉ FERNANDES ARRUDA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, ° d novembro de 2017.

»,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TJlDO,C .5TJlDU.'S Unidos com "0 Povo Assembleia Legislativa de Rondôn;a

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