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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 758, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 758/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Acrescenta o Parágrafo único ao art. 4°, do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, que "Cria a Medalha do Mérito Legislativo e dá outras providências."

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 4° do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 4° .

Parágrafo únicoO autor da proposição que concede a. Medalha do Mérito Legislativo poderá, excepcionalmente, fazer a entrega em reunião própria, no Município de residência do agraciado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Dep

1 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rJlDD. .5TIIDUII'S Unidos com <> Povo Assembleía Legis/ativa de Rondôn/a

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