Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 758, de 25 de outubro de 2017
Lei nº 758/2017
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta o Parágrafo único ao art. 4°, do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, que "Cria a Medalha do Mérito Legislativo e dá outras providências."
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
"Art. 4° .
Dep
1 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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