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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 756, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 756/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Valdecy Felix da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do incisoIx do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n'' 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor VALDECY FELIX DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rjlDOSE5TIIDUJlIS Unidos como Povo Assembleia Legislativa de Rondôn;a

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