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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 744, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 744/2017

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Art. 1. Art. 2.
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D. O. nO _Jt~

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Tenente Coronel PM Capelão RR Josué Fernandes Marrieli.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso' IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n" 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Tenente Coronel PM Capelão RR JOSUÉ FERNANDES MARRIELI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATI

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DE 7.DOit E5TlIDUJlIS Unidos com'o Povo Assembleia Legtsletiv« de Rondôn;a

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