Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 739, de 25 de outubro de 2017

Lei nº 739/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor.::::'~~::...cc:;~~~_1

D. O. nO ~ 1-~ d~/.MLI_' )...

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Manoel Salustiano Ferreira de Meio.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor MANOEL SALUSTIANO FERREIRA DE MELO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rJlDlJS- 1!5TlIDUIIIS Unidos corri· o Povo Assembleia Legislativa de Rondôn;a

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.