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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 733, de 26 de outubro de 2017

Lei nº 733/2017

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Cria a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva, e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RON-

DÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica criada a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva, a ser concedida anualmente pela Assembleia Legislativa à personalidade que se destacar no cenário cultural no Estado de Rondônia, em quaisquer das áreas de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
A Medalha supra, será em metal dourado no formato do forte Príncipe da Beira e conterá em relevo a escultura do rosto do professor e historiador Amizael Gomes

· da Silva, com a inscrição "Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Mérito Cultural", e no verso uma imagem estilizada de uma locomotiva representando a Madeira Mamoré.

Art. 3.
A Medalha será acompanhada de roseta nas cores da Bandeira do Estado - verde, amarela, azul e branca - e de um diploma, que conterá o nome do agraciado, o nú- .. mero do Decreto Legislativo, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia e dos 1° e 2° Secretários na qual conterá o número da página e do Decreto Legislativo, no verso do diploma será transcrito, de forma sucinta, um breve histórico do professor e historiador Amizael Gomes da Silva.
Art. 4.
A Indicação será proposta ao Plenário, via Projeto de Decreto Legislativo, acompanhada de Curriculum Vitae do indicado e será considerado aprovado em turno único com votação simbólica, por maioria simples de votos.
Art. 5.
A proposta de concessão da Medalha criada por este Decreto Legislativo será apresentada a Mesa Diretora, lida em plenário e após devidamente processada será encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça e de Redação e Comissão de Educação e Cultura que emitirão pareceres nos azos evistos no Regimento Interno, seguindo o tramite regimental.

DE TIIDIJS .5TIIDU.'S Unidos Assembleia

com Legis/ativa

o Povo de Rondônla Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Art. 6.
A Comenda prevista neste Decreto Legislativo será entregue preferencialmente no dia 6 de agosto de cada ano, data em que se comemora o Dia do Poder Legislativo, em Sessão Solene ou Extraordinariamente em outra data, quando aprovada pelo Plenário, limitando-se em 2 (duas) por parlamentar, por ano de mandato.
Parágrafo únicoA data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedendo ou subsequente, a critério do Presidente da Assembleia Legislativa, quando recair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 7.
O Deputado que não )fizer uso de propor a referida comenda poderá nos anos subsequentes cumulativamente fazer uso até o 4° ano do mandato.
Art. 8.
A concessão da Medalha do Mérito Cultural será registrada em livro próprio sob a responsabilidade da Secretaria Legislativa deste Poder, no qual anotar-se-ão o nome do homenageado, a identificação do Projeto do Decreto Legislativo que propôs a homenagem e a data de entrega da mesma.
Art. 9.
Perderá o direito ao uso e posse da Medalha do Mérito Cultural, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da comenda.
Parágrafo únicoA perda do direito de que trata o caput deste artigo deverá atender ao mesmo procedimento e quorum de votação, quando de sua concessão.
Art. 10.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ~24_~

2 Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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