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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 731, de 13 de outubro de 2017

Lei nº 731/2017

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Art. 10. Art. 20.
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D. O. nO _JU

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos de dispositivos do Decreto Governamental n° 22.303, de 29 de setembro de 2017, que "Dispõe sobre a realização de atualização de dados cadastrais dos servidores civis e militares ativos emergenciais e comissionados, pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, revoga os Decretos n" 19.604, de 24 de março de 2015 e 19.792, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: ·

Art. 10.
· Ficam sustados, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do § lOdo artigo 50 do Decreto Governamental n° 22.303, de 29 de setembro de 2017, relacionadas às sanções administrativas aplicadas aos servidores em face do descumprimento do presente Decreto.
Art. 20.
· Este Decreto Legislativ

ASSEMBLEIA LEGISL

Deput ~··..·

,~ARVALHO EIRO

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE rjlDlJitE5TJlDUJlIS Unidos com"o Povo Assembleia Leg;slatíva de RondônÍa

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