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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 706, de 28 de junho de 2017

Lei nº 706/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Suspende a execução do Parágrafo único do

artigo 11 da Portaria n° 2.361, de 26 de junho de 2016, alterada pela Portaria n° 2.704, de 30 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, que "Implanta por meio tecnológico, o Diário Eletrônico no Sistema de Educação da Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

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Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do Parágrafo único do artigo 11, da Portaria n° 2.361, de 26 de junho de 2016, alterada pela Portaria n° 2.704, de 30 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, que "Implanta por meio tecnológico, o Diário Eletrônico no Sistema de Educação da Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, e dá outras providências.".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLA~~....=28 de junho de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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