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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 704, de 14 de junho de 2017

Lei nº 704/2017

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unico Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos do artigo 2° do Decreto Governamental n° 20.350, de 8 de dezembro de 2015, que "Regulamenta o

unico

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do artigo 2° do Decreto Governamental n? 20.350, de 8 de dezembro de 2015, que "Regulamenta o Parágrafo único do artigo 27, da Lei n° 1.038, de 22 de janeiro de 2002, com redação dada pelo artigo 1°, da Lei n° 3.568, de 10 de junho de 2015."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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