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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 703, de 14 de junho de 2017

Lei nº 703/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos do art. 35, V, do Decreto n? 21.431, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, envolvendo ou não as transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime mútua cooperação à consecução de finalidade de interesse público de que trata a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, XIX, da Constituição Estadual de Rondônia, os efeitos do art. 35, V, do Decreto n° 21.431, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias, envolvendo ou não as transferências de recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação à consecução de finalidade de interesse público de que trata a Lei Federal n'' 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGIS ,~"""'t4f..~, 14 de junho de 2017.

." Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DE TIIDIJS E5TIIDUJlIS Unidos com' o Povo Assemble;a Legis/ativa de Rondôn;a

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