Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 7
Lei nº 7/1984
Aprova a intervenção no município de Vilhena.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do
artigo 30, inciso IX, da Constituição do Estado e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica aprovada a intervenção do Estado no município de Vilhena, pelo prazo de cento e vinte (120) dias.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1984.
DEPUTADO JOSÉ BIANCO
Presidente