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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 697, de 26 de abril de 2017

Lei nº 697/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta a Instrução Normativa n° 028/TCEIRO-2012.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a Instrução Normativa n° 028, de 20 de abril de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que "Regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Rendas dos Agentes Públicos, prevista nas Leis Federais n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, e n° 8.429, de 2 de junho de 1992; Revoga a Resolução Normativa n° 00l/TCER-94, e dá outras providências", nos termos do inciso XIX, artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea m, inciso I, Parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 26 de abril de 2017.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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