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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 692, de 5 de abril de 2017

Lei nº 692/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado.de Rondônia

Susta os efeitos do artigo 5° da Portaria n° 1.254/GAB/SEJUS, de 31 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição do Estado de Rondônia, o artigo 5° da Portaria n? 1.254/GAB/SEJUS, de 31 de novembro de 2015, que "Dispõe sobre jornada de trabalho da Secretaria de Estado de JustiçaSEJUS," regulamentando a escala de plantão dos servidores Agentes Penitenciários e Sócio educadores.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 5 de abril de 2017.

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