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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 690, de 15 de março de 2017

Lei nº 690/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Williames Pimentel de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nOs627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de março de 2017.

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