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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 689, de 15 de março de 2017

Lei nº 689/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

-,

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Homologa a Declaração de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia e o Departamento Autônomo de Pando - Bolívia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado em todos os seus termos a Declaração de Irmandade que celebram o Governo do Estado de Rondônia e o Governo do Departamento Autônomo de Pando - Bolívia.

~.,- .r-'~

Art. 2.
Este Decreto Legisletívo entra em vigor na data de sua publicação .

·

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 15 de março de 2017.

·

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.; 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TJlDOS E5TIIDUIIIS Unidos ·com o Povo Assembleia legislativa de Rondônla

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