Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 688, de 22 de fevereiro de 2017
Lei nº 688/2017
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Susta os efeitos do art. 19 do Decreto Governamental n° 8.881, de 11 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre Cursos e Estágios no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de fevereiro de 2017.
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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DS "liDOS
E5TlIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Legis/atlva de Rondônia