Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 688, de 22 de fevereiro de 2017

Lei nº 688/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos do art. 19 do Decreto Governamental n° 8.881, de 11 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre Cursos e Estágios no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do art. 19 do Decreto Governamental n° 8.881, de 11 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre Cursos e Estágios no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de fevereiro de 2017.

,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br DS "liDOS

E5TlIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Legis/atlva de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.