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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 687, de 22 de fevereiro de 2017

Lei nº 687/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado.de Rondônia

Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 21.463, de 13 de dezembro de 2016, que "Veda a cedência dos Membros da Polícia Militar e/ou do Corpo de Bombeiros Militar com ônus para os órgãos de origem e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto Governamental n° 21.463, de 13 de dezembro de 2016, que "Veda a cedência dos Membros da Polícia Militar e/ou do Corpo de. Bombeiros Militar com ônus para os órgãos de origem e dá outras providências."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 22 de fevereiro de 2017.

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