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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 685, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 685/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos do Plano de Policiamento do Estado de Rondônia, aprovado pelo Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG, em 21 de dezembro de 2007, bem como suas alterações aprovadas pela Deliberação Ol/CONDEG - 2016.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual de Rondônia, os efeitos do Plano de Policiamento do Estado de Rondônia, aprovado pelo Conselho Deliberativo de Estratégia e Gestão - CONDEG~ em 21 de dezembro de 2007, bem como suas alterações aprovadas pela Deliberação Ol/CONDEG - 2016.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE "IIDIJS ~5TIIDUJl'S ·.... Unidos com'o Povo Assembleia Legís/ativa de Rondôn;a

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