Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 683, de 7 de dezembro de 2016

Lei nº 683/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM Tiago Carvalho de Assis Ribeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do indiso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nOs627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo PM TIAGO CARVALHO DE ASSIS RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, em especial ao 6° Batalhão da Polícia Militar no Município de GuajaráMirim.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de dezembro de ,2016.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.qov.br

DE "liDO.·' .5TJlDU.'S Unidos c'om o Povo Assemble;a Legis/ativa de Rondônía

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.