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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 678, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 678/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento PM AlIan Rodrigues da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso lIX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n? 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento PM ALLAN RODRIGUES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de novembro de 2016.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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