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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 675, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 675/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Tenente PM Ronaldo Amoras dos Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Tenente PM RONALDO AMORAS DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30~..,I.I.I..L..;~mJbro

de 2016.

De

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE I'IIDOS -, E5TIIDUJlIS Unidos com o Povo Assembleia Legis/atlva de Rondônla

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