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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 671, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 671/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Suspende a execução do § 6°, do artigo 4°_ A, da Lei n" 3.563, de 02 de junho de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do incido XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do § 6°, do artigo 4°-A, da Lei n° 3.563, de 02 de junho de 2015, que "Acrescenta dispositivos à Lei n° 2.528, de 25 de julho de 2011, que 'Cria a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 201 da Constituição Estadual"', por ter sido declarado inconstitucional.

·

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 30 de novembro de 2016.

MajorAmarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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