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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 670, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 670/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Suspende a execução do Decreto Legislativo n° 508, de 19 de fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § IOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do incido XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do Decreto Legislativo n" 508, de 19 de fevereiro de 2014, que "Susta o Decreto n° 7.600, de 8 de outubro de 1996, do Poder Executivo", por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 30 de novembro de 2016.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-91 1 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DS I'IIDIJS .5TIIDU.'S Unidos com o Povo

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