Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 669, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 669/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assemb1eiaLegislativa do Estado de Rondônia

Suspende a execução do Decreto Legislativo n° 509, de 11 de fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno, promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do Decreto Legislativo n" 509, de 19 de fevereiro de 2014, que "Susta o Decreto n° 4.567, de 23 de março de 1990, do Poder Executivo", por ter sido declarado inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 30 de novembro de 2016.

to

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-91 1 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE "liDOS ~5TJlDUJl'5 Unidos com o Povo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.