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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 668, de 30 de novembro de 2016

Lei nº 668/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Suspende a execução do Decreto Legislativo n° 506, de 11 de fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulgado o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do incido XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do Decreto Legislativo n° 506, de 11 de fevereiro de 2014, que "Susta o Decreto n° 7.335, de 17 de janeiro de 1996, do Poder Executivo", por ter sido declarado inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A

De

Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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