Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 668, de 30 de novembro de 2016
Lei nº 668/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Suspende a execução do Decreto Legislativo n° 506, de 11 de fevereiro de 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno, promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A
De
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
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