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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 661, de 19 de outubro de 2016

Lei nº 661/2016

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDONIA Autor Dep. Da. Neidson 0.0 179 de 20/10/2016

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 661, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento PM Afrânio Dos Santos Teixeira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento PM AFRÂNIO DOS SANTOS TEIXEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Guajará-Mirim.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de outubro de 2016. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALERO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS

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