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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 657, de 19 de outubro de 2016

Lei nº 657/2016

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDONIA 1981

Aus Dep. DR. Neidson 0. of 179 de 20 110 12016 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 657, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 1° Sargento BM Salvador Santos Silva Júnior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 1° Sargento BM SALVADOR SANTOS SILVA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar e ao Corpo de Bombeiros Mirim no Município de GuajráMirim.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de outubro de 2016. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS

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