Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 655, de 19 de outubro de 2016

Lei nº 655/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Dep. Dr. Neidson 10. 179 1820 130 12016 el Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 655, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 2º Sargento BM Livaldo Barrozo Medeiros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT. BM LIVALDO BARROZO MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar e Corpo de Bombeiros Mirim no Município de Guajará-Mirim.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de outubro de 2016. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente-ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.