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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 650, de 4 de outubro de 2016

Lei nº 650/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 1° Tenente da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, Wesley Lojor da Costa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § lOdo artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n° 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 1° Tenente da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, WESLEY LOJOR DA COSTA, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia:
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801·911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

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