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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 646, de 24 de agosto de 2016

Lei nº 646/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Herminio Callie

D. O. n° 143 de 025/08/2016) Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 646, DE 24 DE AGOSTO DE 2016. Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 5197, de 29 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto Governamental n° 5197, de 29 de julho de 1991, que "Dispõe sobre a extração de minério ou garimpagem na área que especifica."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de agosto de 2016. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo

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