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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 645, de 3 de agosto de 2016

Lei nº 645/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Giocondo Vale, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n'' 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor GIOCONDO VALE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de agosto de 2016.

Major Amarante 390 Arigolândia Porto Ve1ho1RO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE 1li5TIIDU Unidos Assembleia

raoos com o Povo Leg;s/ativa

I. de Rondôn;a

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