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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 643, de 15 de junho de 2016

Lei nº 643/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Concede Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Tenente QOPMlSubcomandante da 36a CIPM, Alexandre Fernandes de Castro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelo Decreto Legislativo n? 627, de 30 de março de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° Tenente QOPMlSubcomandante da 36a CIPM, Senhor ALEXANDRE FERNANDES DE CASTRO, pelos relevantes serviços prestados a Policia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de junho de 2016.

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Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

Assembleia Legislatilla de Rondônia

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