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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 641, de 18 de maio de 2016

Lei nº 641/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 20.858, de 9 de maio de 2016.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto Governamental n° 20.858, de 9 de maio de 2016, relacionados com as medidas complementares de racionalização do gasto público e dá outras providências.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV

,

Major Amarante 390 Arigolândia Porto Ve1ho1RO. Cep.: 76.801 -911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br

DE TIIDO. .5TIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondônla

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