Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 641, de 18 de maio de 2016
Lei nº 641/2016
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Susta os efeitos do Decreto Governamental n° 20.858, de 9 de maio de 2016.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1° do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIV
,
Major Amarante 390 Arigolândia Porto Ve1ho1RO. Cep.: 76.801 -911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
DE TIIDO. .5TIIDU.'S Unidos com o Povo Assembleia Legis/ativa de Rondônla